INFORMAÇÕES

Trabalhos do sindicato junto a categoria atualizadas

SINDICALIZE - SE  a taxa mensal paga pelo sindicalizado é correspondente a 2% do salario base.

                                     Lei 13022/14 click no Botão Abaixo para Fazer o Download

SINDGUARDAS-BA.

Para aqueles que possui alguma dúvida, sobre a legalidade do Sindicato Próprio da GUARDA MUNICIPAL DA BAHIA o SINDGUARDAS-BA, segue abaixo em anexo a Nota técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, que ARQUIVOU a IMPUGNAÇÃO do sindicatos  dos servidores públicos municipais de Curitiba-PR, e concedeu o REGISTRO SINDICAL, para o SIGMUC, pois para o MINISTÉRIO DO TRABALHO e EMPREGO, a Guarda Municipal é sim CATEGORIA DIFERENCIADA dos demais Servidores Públicos Municipais. Desta forma, o sindicato SIGMUC, é o representante legal da CATEGORIA dos GUARDAS MUNICIPAIS, e o sindicato dos servidores publicos municipais NÃO REPRESENTA A CATEGORIA DA GUARDA MUNICIPAL,desde a Publicação no diário oficial da União de 05/07/2013, sendo INDEVIDO qualquer tipo de cobrança em folha de pagamento para está entidade, uma vez que somente quem detém legitimidade para desconto em folha é o sindicato das Guardas Municipais. A Prefeitura de Curitiba, já foi DEVIDAMENTE NOTIFICADA,cabendo intervenção jurídica e ressarcimento em caso de descumprimento. A Baixo Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, que concedeu o REGISTRO SINDICAL PARA O SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAISDE CURITIBA-BA. A nota Técnica do SINDGUARDAS-BA,não segue a mesma redação da nota Técnica do Sindicato dos Guardas Municipais de Curitiba, porque não houve nenhum pedido de arquivamento ou impugnação perante o Ministério do Trabalho e Emprego do registro sindical do mesmo.

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